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Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013

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Art. 14

Os Planos de Manejo das unidades componentes do Mosaico de Unidades de Conservação da Jureia-Itatins deverão ser concluídos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a promulgação desta lei.

Art. 14 da Lei Estadual de São Paulo 14.982 /2013