Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Planos de Manejo das unidades componentes do Mosaico de Unidades de Conservação da Jureia-Itatins deverão ser concluídos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a promulgação desta lei.