Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Público Estadual providenciará o levantamento e a demarcação dos limites das unidades de conservação componentes do Mosaico Jureia-Itatins, bem como o rol das ocupações individuais, além de plantas e memoriais descritivos, para efeito do disposto nos artigos 5º e 6º desta lei.