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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013

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Art. 13

O Poder Público Estadual providenciará o levantamento e a demarcação dos limites das unidades de conservação componentes do Mosaico Jureia-Itatins, bem como o rol das ocupações individuais, além de plantas e memoriais descritivos, para efeito do disposto nos artigos 5º e 6º desta lei.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 14.982 /2013