Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica criado o Refúgio Estadual de Vida Silvestre das Ilhas do Abrigo e Guararitama nas áreas das ilhas marítimas do Abrigo (também conhecida como Guaraú) e Guararitama e seu entorno, com área de 481 ha (quatrocentos e oitenta e um hectares) cujos limites estão descritos no Anexo III.