Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.870 de 28 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Ituana de Assistência aos Deficientes Visuais "Escola de Cegos Santa Luzia", com sede em Itu.
É declarada de utilidade pública a Associação Ituana de Assistência aos Deficientes Visuais "Escola de Cegos Santa Luzia", com sede em Itu.