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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.870 de 28 de outubro de 2012

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Ituana de Assistência aos Deficientes Visuais "Escola de Cegos Santa Luzia", com sede em Itu.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.870 /2012