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Lei Estadual de São Paulo nº 14.870 de 28 de outubro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Ituana de Assistência aos Deficientes Visuais "Escola de Cegos Santa Luzia", com sede em Itu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.870 de 28 de outubro de 2012