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Lei Estadual de São Paulo nº 14.623 de 23 de novembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Antonio Beluci" o complexo viário de entroncamento da SP 300 (km 102,050) com a SPI 102/300 (km 0,000), no Município de Itu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.623 de 23 de novembro de 2011