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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008

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Art. 5º

Dentre outras atribuições, compete ao Conselho Curador:

I

aprovar o Estatuto da F9JL e o Regimento do Conselho Curador;

II

escolher os membros da Diretoria Executiva, indicando o seu presidente;

III

indicar os membros do Conselho Fiscal.

Art. 5º, II da Lei Estadual de São Paulo 12.970 /2008