Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentre outras atribuições, compete ao Conselho Curador:
I
aprovar o Estatuto da F9JL e o Regimento do Conselho Curador;
II
escolher os membros da Diretoria Executiva, indicando o seu presidente;
III
indicar os membros do Conselho Fiscal.