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Artigo 14, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008

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Art. 14

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 2008.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Art. 14, a da Lei Estadual de São Paulo 12.970 /2008