Artigo 14, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 2008.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 2008.
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar