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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008

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Art. 12

Para atender ao disposto no inciso I do artigo 7º desta lei, fica o Poder Legislativo autorizado a destinar à F9JL, créditos especiais, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 12.970 /2008