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Lei Estadual de São Paulo nº 12.861 de 26 de março de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Lauro Miguel Saker" a passarela situada no km 72,400 da Rodovia Castello Branco - SP 280, no Município de Itu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.861 de 26 de março de 2008