Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.618 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.