Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.618 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Estado.
Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Estado.