Lei Estadual de São Paulo nº 12.546 de 30 de janeiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criado o CBH-Vivo - Programa de Apoio à Participação dos Representantes das Entidades da Sociedade Civil no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH.
Art. 2º
O CBH-Vivo tem por objetivo o fortalecimento do SIGRH, nos termos da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, favorecendo:
I
a participação dos representantes das entidades da Sociedade Civil que estejam como membros titulares ou suplentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo em reuniões, congressos, simpósios e fóruns de debates e de articulação entre Comitês de Bacias;
II
a capacitação e atualização permanentes dos representantes das entidades da Sociedade Civil que estejam como membros titulares ou suplentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.