Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.528 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os "shopping centers" do Estado, que possuam um número superior a 50 (cinqüenta) estabelecimentos comerciais, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de lixo.