Lei Estadual de São Paulo nº 12.504 de 27 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Angelim Uliana" o viaduto localizado no km 159,200 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, no Município de Tietê.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.