JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.016 de 09 de setembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 10.419, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª. Benê Teixeira da Fonseca do Amaral Gurgel" a Escola Estadual Jardim Novo Mundo, em Itu." (NR)

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.016 /2005