Lei Estadual de São Paulo nº 11.920 de 24 de março de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Gilberto Delmont" o prédio da Secretaria da Fazenda - Regional de Sorocaba.
Art. 2º
Fica revogada a Lei nº 11.500, de 22 de outubro de 2003.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.