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Lei Estadual de São Paulo nº 11.701 de 21 de maio de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Paralisia Cerebral - APPC, com sede em Santos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.701 de 21 de maio de 2004