Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.587 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Edward Cosme Leme" o complexo viário localizado sobre o km 68,7 da Rodovia Castello Branco - SP 280, no Município de Itu.