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Lei Estadual de São Paulo nº 11.389 de 26 de junho de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Prevenção de Acidentes de Trânsito nas Rodovias do Estado de São Paulo", a se realizar, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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