Lei Estadual de São Paulo nº 11.389 de 26 de junho de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana de Prevenção de Acidentes de Trânsito nas Rodovias do Estado de São Paulo", a se realizar, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.