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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.243 de 10 de outubro de 2002

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.217, de 24 de julho de 2002 e o artigo 16 e seu parágrafo único da Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 11.243 /2002