Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.243 de 10 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.217, de 24 de julho de 2002 e o artigo 16 e seu parágrafo único da Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978.