Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.243 de 10 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os fins previstos nesta lei, fica alterado o Quadro I, anexo à Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, que passa a vigorar na conformidade com o anexo constante desta lei.