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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.243 de 10 de outubro de 2002

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Art. 3º

Para os fins previstos nesta lei, fica alterado o Quadro I, anexo à Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, que passa a vigorar na conformidade com o anexo constante desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 11.243 /2002