Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.128 de 16 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Jair Azael Novua de Barros" o viaduto localizado no km 75,2 da Rodovia Castello Branco - SP 280, no Município de Itu.
Passa a denominar-se "Jair Azael Novua de Barros" o viaduto localizado no km 75,2 da Rodovia Castello Branco - SP 280, no Município de Itu.