Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.073 de 18 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Infância – CEAPI, com sede em Itu.
É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Infância – CEAPI, com sede em Itu.