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Lei Estadual de São Paulo nº 11.073 de 18 de março de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Infância – CEAPI, com sede em Itu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


Lei Estadual de São Paulo nº 11.073 de 18 de março de 2002