Artigo 26, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 26
A unidade estadual de ensino, que contar com Biblioteca Escolar registrada no órgão competente, terá o Auxiliar de Biblioteca Escolar, e, se for comunitária, como tal definida no regulamento poderá ter:
I
um (1) Bibliotecário;
II
um (1) Auxiliar de Biblioteca Escolar por turno.