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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.090 de 16 de dezembro de 1985

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Alterosa o imóvel, constituído de um terreno, medindo 2.050,00m², situado à Rua Tiradentes esquina com Rua Guarani, no referido Município.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este artigo foi doado ao Estado de Minas Gerais, pelo Município de Alterosa, conforme escritura pública de 6 de setembro de 1967, lavrada às fls. 117/119, do Livro nº 80 do Ofício de Notas de Alterosa e registrada sob o nº 1078, às fls. 183, do Livro nº 3-A-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.090 /1985