Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.090 de 16 de dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao patrimônio do Município de Alterosa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1985.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Alterosa o imóvel, constituído de um terreno, medindo 2.050,00m², situado à Rua Tiradentes esquina com Rua Guarani, no referido Município.
- O imóvel de que trata este artigo foi doado ao Estado de Minas Gerais, pelo Município de Alterosa, conforme escritura pública de 6 de setembro de 1967, lavrada às fls. 117/119, do Livro nº 80 do Ofício de Notas de Alterosa e registrada sob o nº 1078, às fls. 183, do Livro nº 3-A-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Cláudio Roberto Mourão da Silveira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração