Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.192 de 13 de maio de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado à formação do Fundo de Incentivo Literário, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações do orçamento do Estado.