Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.192 de 13 de maio de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Fundo de Incentivo Literário, de caráter rotativo e contabilidade individualizada, cujos recursos serão destinados à edição:
I
de livro de autor mineiro, ou que trate de assunto relacionado com o Estado;
II
da Série Mineiriana, reservada a autor que trate de assunto exclusivamente mineiro.