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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.192 de 13 de maio de 1982

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Art. 4º

Fica criado o Fundo de Incentivo Literário, de caráter rotativo e contabilidade individualizada, cujos recursos serão destinados à edição:

I

de livro de autor mineiro, ou que trate de assunto relacionado com o Estado;

II

da Série Mineiriana, reservada a autor que trate de assunto exclusivamente mineiro.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.192 /1982