Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.192 de 13 de maio de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do artigo 9º e seus parágrafos da Lei nº 5.189, de 19 de maio de 1969.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do artigo 9º e seus parágrafos da Lei nº 5.189, de 19 de maio de 1969.