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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.192 de 13 de maio de 1982

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do artigo 9º e seus parágrafos da Lei nº 5.189, de 19 de maio de 1969.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 8.192 /1982