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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.981 de 26 de abril de 1977

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Art. 7º

O servidor aposentado com as vantagens de cargo de provimento em comissão poderá fazer opção pelos proventos correspondentes ao cargo de provimento efetivo de que era titular.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.981 /1977