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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.981 de 26 de abril de 1977

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Art. 6º

As tabelas para ajustamento de proventos constantes nos Anexos aplicam-se exclusivamente às aposentadorias decretadas em data anterior à desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.981 /1977