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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.981 de 26 de abril de 1977

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Art. 12

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), podendo, para esse fim, anular total ou parcialmente dotações do Orçamento do Estado.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.981 /1977