Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.688 de 17 de maio de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam extintos no quadro de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas os cargos e funções mencionados na "SITUAÇÃO ATUAL" que não correspondem em número aos da "SITUAÇÃO NOVA" doa Anexos desta lei.