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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.688 de 17 de maio de 1971

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Art. 6º

Ficam extintos no quadro de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas os cargos e funções mencionados na "SITUAÇÃO ATUAL" que não correspondem em número aos da "SITUAÇÃO NOVA" doa Anexos desta lei.