Artigo 81 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 81
Das decisões do órgão julgador de primeira instância contrárias ao contribuinte ou requerente, no todo ou em parte, caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho de Contribuintes do Estado.