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Artigo 57 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968

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Art. 57

O Conselho de Contribuintes continuará tendo uma Secretaria, com organização e atribuições previstas no regimento interno.

Parágrafo único

- Fica transformado o cargo de Chefe de Seção em cargo de Chefe de Secretaria do Conselho de Contribuintes, símbolo C-9, que passa a integrar, com essa denominação, o Anexo III, IIIc, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, extinguindo-se a Seção de Expediente, existente em sua estrutura orgânica.

Art. 57 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.047 /1968