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Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968

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Art. 55

O Conselho de Contribuintes organizará seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Secretário da Fazenda.

Art. 55 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.047 /1968