Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Conselho de Contribuintes organizará seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Secretário da Fazenda.
O Conselho de Contribuintes organizará seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Secretário da Fazenda.