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Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968

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Art. 53

Na segunda instância, o julgamento do processo, em grau de recurso, competirá ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, instituído na Secretaria de Estado da Fazenda pelo Decreto-lei n. 1.618, de 8 de janeiro de 1946.

Art. 53 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.047 /1968