Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 51
Competirá à Junta de Revisão Fiscal julgar em primeira instância, os processos tributários administrativos, na forma legal.
Competirá à Junta de Revisão Fiscal julgar em primeira instância, os processos tributários administrativos, na forma legal.