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Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968

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Art. 47

As Seções dos Departamentos do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Tributos Diversos, da Diretoria de Rendas, passam a incumbir-se da correção e movimentação dos processos tributários administrativos.

Art. 47 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.047 /1968