Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 47
As Seções dos Departamentos do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Tributos Diversos, da Diretoria de Rendas, passam a incumbir-se da correção e movimentação dos processos tributários administrativos.