Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado no Anexo III, III-c da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, para o provimento da chefia da Seção de Expediente, e transformado em Chefe de Departamento o cargo de Chefe do Serviço de Controle da Cobrança da Dívida Ativa, transferido, como Departamento, para a Procuradoria Fiscal do Estado, de acordo com o parágrafo único do artigo 2º desta lei. (Vide art. 9º da Lei nº 8.798, de 30/4/1985.)