Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.047 de 27 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Junta de Revisão Fiscal apreciará e decidirá as questões tributárias que lhe forem submetidas na forma da legislação específica, com a regular assistência dos funcionários especializados, inclusive dos chefes das seções dos Departamentos do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Tributos Diversos, segundo suas atribuições regulamentares.