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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.193 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Coletivo dos Agricultores e Agricultoras Familiares Indígenas Xakriabá – Romzâ, com sede no Município de São João das Missões.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.193 de 28 de março de 2025