Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.193 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Coletivo dos Agricultores e Agricultoras Familiares Indígenas Xakriabá – Romzâ, com sede no Município de São João das Missões.