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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.192 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária sobre o Desenvolvimento da Fazenda Itaberaba de Baixo, com sede no Município de Curral de Dentro.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.192 de 28 de março de 2025