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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.239 de 07 de dezembro de 1960

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Art. 3º

A Despesa, discriminada em anexos, relativa a Pessoal Permanente e Variável, Material Permanente e de Consumo e Despesas Diversas, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos: Palácio do Governo 25.518.461,00 Assembléia Legislativa 115.190.660,00 Tribunal de Contas 51.541.420,00 Assessoria Técnico-Consultiva 9.452.776,00 Biblioteca Pública de Minas Gerais 8.361.000,00 Departamento de Administração Geral 36.919.313,00 Departamento de Águas e Energia Elétrica 84.937.724,00 Departamento Estadual de Estatística 25.863.763,00 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem 2.603.551.928,00 Departamento Estadual de Informações 9.395.200,00 Departamento Geográfico 21.036.500,00 Departamento Jurídico do Estado 24.897.910,00 Departamento de Representação do Estado em Brasília 11.087.047,00 Imprensa Oficial 112.755.260,00 Secretaria da Agricultura, Indústria e Trabalho 824.822.018,00 Secretaria da Educação 4.002.326.519,00 Secretaria das Finanças 7.719.732.622,00 Secretaria do Interior 2.462.153.520,00 Secretaria de Saúde e Assistência 1.489.437.293,00 Secretaria da Segurança Pública 1.118.446.807,00 Secretaria da Viação e Obras Públicas 1.270.459,00 22.060.897.720,00

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.239 /1960