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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.239 de 07 de dezembro de 1960

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Art. 1º

O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1961 estima a Receita em Cr$18.773.806.000,00 (dezoito bilhões, setecentos e setenta e três milhões, oitocentos e seis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$22.060.897.720,00 (vinte e dois bilhões, sessenta milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.239 /1960