Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.032 de 08 de julho de 2010
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Produtores Rurais do Araçás - Acompra -, com sede no Município de Desterro do Melo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Produtores Rurais do Araçás - Acompra -, com sede no Município de Desterro do Melo.
CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena