JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.781 de 17 de março de 2010

Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Aché Minas Brasil, com sede no Município de Candeias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Capoeira Aché Minas Brasil, com sede no Município de Candeias.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.781 de 17 de março de 2010 | JurisHand